Recentemente elaborando os procedimentos de políticas do ativo imobilizado para um cliente, nos deparamos com a seguinte situação.

O cliente possui uma linha de produção em que, frequentemente, há a necessidade de troca de peças que sofrem desgaste devido a contato com produtos químicos agressivos. Mas o valor das peças é de mais de U$ 10.000,00 – E pela interpretação da empresa são imobilizados.

E como estamos implementando as políticas de imobilizado, fomos indagados se o procedimento é correto.

O argumento da empresa é que de acordo com o CPC 27 todos os gastos que aumentam a vida útil do bem podem ser contabilizados como imobilizado. Mas a dúvida permanece, pois pode-se argumentar que toda manutenção prolonga a vida útil de um bem.

Para interpretarmos corretamente, e verificar se esse gasto pode ser contabilizado como ativo imobilizado, temo de estabelecer primeiramente, o conceito de vida útil, que é o tempo ou a duração de vida que o bem terá para a empresa. Este, não necessariamente é o mesmo estabelecido pelo fabricante do bem, também chamado de vida econômica. Aqui ocorre um erro comum na interpretação do CPC 27. Mesmo quando uma manutenção ou substituição de peças, aumenta a expectativa de duração do bem, ou seja, sua vida econômica, pode ocorrer que para a empresa, a vida útil, não se altera.

Isso pode acontecer no caso de equipamentos que possuem, por exemplo, uso com prazo determinado, seja por estar atrelado a um projeto, ou outra razão. Nesse caso, mesmo a substituição de peças importantes, que ampliam a vida econômica do bem, não altera a expectativa de uso para a empresa, e consequentemente não influi na vida útil contábil.  Portanto, não há possibilidade de contabilizar esse gasto em conta do ativo imobilizado.

Mas seguindo na análise, após definirmos a real vida útil do bem para a empresa, temos de interpretar se essa manutenção é periódica e necessária para manter as características originais do bem. Nesse caso, mesmo sendo substituição de peças que se desgastam pelo uso normal do ativo, é um custo de manutenção.

Porém, se é uma manutenção ou reforma substancial, não usual, já há a necessidade de uma análise mais detalhada. Temos de interpretar se essa reforma altera a vida útil esperada que o bem terá para a geração de caixa da empresa, ou se, mesmo sendo fora da normalidade, é feita para substituir uma quebra inesperada, que em nada afeta a expectativa de vida útil do bem.

Para evitar erros e interpretações diferentes, que podem sofrer influência de diferentes pontos de vista, o ideal é a implantação de uma política claras de imobilização, que deve ser elaborada considerando as características de cada empresa. Não há uma receita geral, que funcione para todos.