Frequentemente, encontramos itens na base do imobilizado referentes a mão de obra, sejam de natureza civil, como reformas ou pequenas construções, ou de serviços, como instalações e montagem.

A inclusão de itens referentes a esses serviços, na base do imobilizado, não necessariamente estão incorretos. Todos os custos incorridos para a aquisição de um determinado ativo, como a instalação por um profissional técnico ou uma eventual obra, necessária para adequar o espaço na produção, por exemplo, podem e devem ser contabilizados no custo incorrido do item.

Porém, esses custos devem ser adicionados, inicialmente ao projeto de capitalização, também conhecido como CAPEX, para somar-se aos demais custos, como os fretes por exemplo, e compor o custo total do bem ativado.

Há a possibilidade também de se controlar esses custos adicionais como subitens do bem principal, detalhando a composição total dos custos. Esse método facilita inclusive, quando da leitura do relatório dos bens do imobilizado, a visualização do que é o valor do bem principal e os custos adicionais.

No entanto, um problema ocorre, quando os custos adicionais são lançados, e contabilizados, sem vínculo com o bem principal, fazendo parte da base do imobilizado como se fossem um item individual.

Esse erro, além de implicar distorções no cálculo da depreciação total, que no limite podem exigir um ajuste fiscal, por ocasião de um inventário, onde realizamos a conciliação dos bens, serão classificados como “Sobras” e disponibilizados para ajuste.

Uma maneira de corrigir essa distorção, é durante o inventário, identificarmos os itens nessa categoria, e com um trabalho de análise, já proceder sua inclusão como subitens dos bens inventariados. Utilizamos em nossos inventários, nosso sistema em plataforma Android, que permite que o coletor já cadastre os subitens associados aos itens principais, no momento do inventário.

Dessa forma, os itens de serviços e mão de obra são relacionados aos itens correspondentes, evitando ajustes de Sobras Contábeis.