De acordo com o CPC 27, além do valor de compra de um bem, a empresa pode agregar ao item no imobilizado “quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração”. Isso posto, muitas empresas corretamente incluem no valor do item imobilizado custos diversos, que foram necessários para a operacionalização dos bens, como custo de serviços e obras civis, preparação de área para receber uma máquina, serviços técnicos do processo de start up da máquina, etc.
Esses custos adicionais, mas diretamente relacionados com o bem devem compor o valor do item, e há critérios para a sua inclusão nas contas do ativo imobilizado. Um grande problema surge quando a empresa não tem um bom controle das despesas de capital, que permita a alocação desses custos ao item, e muitas vezes apenas um processo que classifica as notas de entrada, custos adicionais inclusive, como ativo imobilizado.
Como resultado, temos comumente encontrado na relação de ativo imobilizado das empresas, itens como: 5 m2 de areia, 20 sacos de cimento portland, Fios elétricos 2 mm, pagamento ao Sr. Fulano de Tal (Pedreiro), e acreditem, até um singelo X-salada já foi imobilizado.
Quando temos essa situação não há alternativas – é necessário um inventário detalhado do ativo imobilizado que permita o saneamento e adequação das contas de acordo com as normas e regras do CPC.
Deixe seu comentário