Essa pergunta é muito comum e gera dúvidas em quem controla o ativo imobilizado na empresa.

Em primeiro lugar, devemos ter em conta que para dar baixa de um item do ativo imobilizado, somente temos duas opções.

· Através da emissão de uma NF de saída (por venda, sucateamento, doação, ou até mesmo furto ou extravio);

· Ajuste decorrente de inventário do imobilizado

Se não houver uma dessas condições acima atendida, não é possível a baixa do bem. E se eventualmente a empresa proceder uma baixa, realizando o lançamento contábil, este não estará embasado adequadamente.

Para proceder a baixa de um item, há, no entanto, um passo anterior a ser analisado. O motivo da baixa. Se a intenção é apenas baixar um item que foi substituído, ou deixou de ser útil para a empresa, mas continua fisicamente sob seus cuidados, este deve ser transferido inicialmente para itens disponibilizados para venda, até que efetivamente seja alienado e apurado o resultado não operacional de dessa venda.

No entanto a baixa de um item, apenas porque está totalmente depreciado, não é correta nem pode ser realizada de acordo com as normas contábeis (CPC 01, 27). Mesmo com valor residual igual a zero, se estiver em uso na operação da empresa, será mantido na base do imobilizado. Recentemente em um de nossos projetos, identificamos um item que na base do imobilizado apresentava a data de aquisição no ano de 1967 – e por incrível que pareça, durante o inventario físico, o item foi identificado, e conciliado corretamente com a base.